JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FIXADOS EM SENTENÇA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Segundo orientação fixada por este Superior Tribunal, diversamente do que sucede com os juros moratórios (Súmula n° 254/STF), ofende a coisa julgada a inclusão, em fase de liquidação, de juro remuneratório não expressamente fixado em sentença. Precedentes da Segunda Seção do STJ. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.339.464/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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