JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COISA JULGADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. 1. Não é possível, na fase de liquidação, alterar o termo inicial dos juros estabelecido na sentença transitada em julgado. 2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas, bem como não demonstradas as razões de reforma do julgado. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.153.091/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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