- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 30/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 30/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO JULGADO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TRIBUTO DECLARADO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados, e não pagos, o Fisco dispõe de cinco anos para a cobrança do crédito, contados do dia seguinte ao vencimento da exação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que for posterior. Só a partir desse momento, o crédito torna-se constituído e exigível pela Fazenda pública. Orientação firmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux (DJe de 21.5.10), submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2. A embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 977.726/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 30/11/2011.)
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