JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INVOCADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282, 356 E 343/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No tocante aos dispositivos atinentes à decadência, à citação e ao litisconsórcio necessário, veja-se que de tais matérias não cuidou o colegiado no acórdão recorrido. Aliás, não tinha o órgão julgador de tratar de tais temas, porquanto os embargos infringentes somente são cabíveis para resolver questões que tenham sido objeto de divergência entre os membros do colegiado. Incide na espécie o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Quanto aos artigos 215, 220 e 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil não foram analisados pelo acórdão recorrido, sem sequer quando da oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O óbice da Súmula 343/STF, segundo a qual é incabível ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando fundada a decisão rescindenda em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, é afastado quando a matéria é de índole constitucional. (Precedente: AR 1359/RO, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU de 27.11.2006). 5. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 951.387/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS ELENCADOS NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. À luz dos enunciados sumulares n.ºs 282/STF e 356/STF, é inadmissível o re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INVOCADOS. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Verifica-se que a inversão do decidido impl…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A reforma do julgad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULAS 282, 356/STF E 211/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embarg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INVOCADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucinta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.