- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INVOCADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282, 356 E 343/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No tocante aos dispositivos atinentes à decadência, à citação e ao litisconsórcio necessário, veja-se que de tais matérias não cuidou o colegiado no acórdão recorrido. Aliás, não tinha o órgão julgador de tratar de tais temas, porquanto os embargos infringentes somente são cabíveis para resolver questões que tenham sido objeto de divergência entre os membros do colegiado. Incide na espécie o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Quanto aos artigos 215, 220 e 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil não foram analisados pelo acórdão recorrido, sem sequer quando da oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O óbice da Súmula 343/STF, segundo a qual é incabível ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando fundada a decisão rescindenda em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, é afastado quando a matéria é de índole constitucional. (Precedente: AR 1359/RO, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU de 27.11.2006). 5. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 951.387/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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