- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. MP 2.225-45/01. HONORÁRIOS. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao artigo 535 do CPC. 3. 'Se o acórdão recorrido chegou à conclusão diversa da pretensão do recorrente, verificar, em sede de recurso especial, se houve ou não a implementação do reajuste de 3,17% demanda o reexame do conjunto probatório, que é vedado pela Súmula 7/STJ.(Precedente: AgRg no REsp 1049038/RS, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ de 23/6/2008.) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 954.797/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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