- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284 DO STF. MP 2.150-39/2001. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A limitação temporal, em Embargos à Execução, somente será levada a efeito quando comprovado que a reestruturação ou reorganização da carreira teve o condão de incorporar o reajuste de 3,17% e que cada exequente fora abarcado pela referida reestruturação. Precedentes. 2. No presente caso, a recorrente limitou-se a alegar violação ao art. 10 da Medida Provisória 2.225-45/01 sem, contudo, apontar os dispositivos de lei que supostamente teriam reestruturado a carreira dos recorridos, sendo o caso de incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. A alegação de que a Medida Provisória 2.150-39/2001 importou na reestruturação da carreira dos recorridos não foi levantada nas razões do Recurso Especial, configurando-se verdadeira inovação, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 977.384/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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