- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao artigo 535 do CPC. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é devido aos servidores públicos federais não contemplados o resíduo de 3,17% aos seus vencimentos, decorrente do critério previsto nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei 8.880/94, por ocasião da atualização ocorrida no mês de janeiro de 1995. 4 Os efeitos da sentença que concedeu o reajuste de 3,17% devem ser limitados até a data de 31 de dezembro de 2001, tendo em vista que o índice foi incorporado aos vencimentos dos servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2002, a teor do art. 9º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001. (Precedente: AgRg no REsp-901.432, Ministro Gilson Dipp, DJ de 6.8.07.) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 972.840/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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