JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No tocante à alegada afronta aos arts. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, 8º, 9º e 10 da Medida Provisória nº 2.225/01, 28 da Lei nº 8.880/94 e 1º-F da Lei nº 9.494/97, incide a Súmula 284/STF, porquanto o recorrente não demonstrou, de forma fundamentada, a alegada violação aos dispositivos infraconstitucionais indicados. 4. "Para se chegar à conclusão diversa do Tribunal a quo, faz-se necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ". 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.016.997/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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