- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE DVD'S. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. 1. A pretensão do Recorrente, de rever a conclusão do acórdão hostilizado para considerar que a "res furtiva" tem valor significativo, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 deste Superior Tribunal de Justiça, na medida em que seria necessário rever o conjunto fático-probatório para aferir o valor dos objetos em comento. 2. O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do direito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.208.721/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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