Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/10/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. PETIÇÃO APÓCRIFA. INTEMPESTIVO. 1 - O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99. 2 - Considera-se inexistente a petição protocolada por e-mail sem a assinatura eletrônica do advogado 3 - O agravo interno interposto fora do prazo recursal de cinco dias …