JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. PETIÇÃO APÓCRIFA. INTEMPESTIVO. 1 - O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99. 2 - Considera-se inexistente a petição protocolada por e-mail sem a assinatura eletrônica do advogado 3 - O agravo interno interposto fora do prazo recursal de cinco dias é intempestivo. 4 - Agravo de instrumento não conhecido. (AgRg no REsp n. 817.219/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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