Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX. PETIÇÃO APÓCRIFA. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias. 2. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99. 3. Considera-se inexistente a petição protocolada por e-mail sem a assinatura eletrônica do advogado. 4.…