JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1.- Comprovada a existência de fato superveniente relevante o bastante para influenciar no julgamento dos embargos de terceiro, consistindo verdadeira questão de prejudicialidade externa, impõe-se a suspensão do processo até até o julgamento da Apelação interposta contra a Sentença de extinção da execução, observando o prazo previsto no art. 265, § 5º do Código de Processo Civil. 2.- Agravo Regimental parcialmente provido para determinar a suspensão do processo. (AgRg no REsp n. 703.384/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- A suspensão prevista na "lei de recursos repetitivos", destina-se principalmente aos Recursos Especiais que estejam em processamento nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais e Agravos de Instrumento deles derivados, podendo ser o sobrestamento determinado pelos Juízos, ao pruden…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1.- O apelo recebido contra a sentença dos Embargos de Terceiro não tem efeitos sobre o outro processo, qual seja, o executivo. Eventual efeito suspensivo incide, aí sim, sobre as determinações que eventualmente constarem do dispositivo da sentença proferida na própria ação de Embargos de Terceiro, não em outra. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 265, IV, A, DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PENDENTE NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não se aplica o art. 265, IV, do CPC ao caso, uma vez que a questão já foi decida nas instâncias ordinár…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA APÓS O PRAZO PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - SUSPENSÃO DA A EXECUÇÃO EM CURSO - IMPOSSIBILIDADE. 1.- De acordo com a jurisprudência desta Corte, a ação revisional intentada antes do ajuizamento da execução, caso garantido o juízo, poderá ser tomada como embargos gerando-se, a partir daí os efeitos que destes decorreriam naturalmente. 2.- Quando, porém, a ação revisional é ajuizada após o iní…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Não subsiste o pleito de sobrestamento deste apelo nobre até o julgamento de recurso especial submetido ao rito do art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.