- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 23/11/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO. INÍCIO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar questão que nem sequer foi submetida à apreciação do Juízo de primeiro grau, sob pena de incorrer em supressão de instância. 2. No caso, em razão da expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena imposta em regime semiaberto, postulou-se diretamente a esta Corte Superior que o início do cumprimento da reprimenda se desse no regime aberto, porque inexistiria vaga em estabelecimento compatível. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 170.589/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.