- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 17/12/2020
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRITIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, na hipótese de demanda em que se requer a concessão de pensão por morte de servidor público, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, exceto quando, como ocorreu no caso concreto, a Administração tiver negado o próprio direito buscado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.447.667/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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