JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 05/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE MOTIVADO NA MECÂNICA DELITIVA E NA MAIOR PERICULOSIDADE DO PACIENTE. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Impossibilidade de fixação do regime intermediário para início de desconto da pena se a opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor na resposta penal, bem como na mecânica delitiva do crime. 2. No caso, o paciente praticou crime grave, fazendo uso de violência física e de agressões verbais contra a vítima, demonstrando, ainda, ousadia, ao agir em lugar de movimento, o que revela a maior periculosidade e o acentuado grau de censurabilidade da conduta, aptos a afastar o alegado constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 209.774/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 5/12/2011.)
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