- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 17/12/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ATO CONFIGURADO. SANÇÃO. DOSIMETRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." (Enunciado Administrativo 3 do STJ). 2. Esta Corte consolidou o entendimento de que é viável a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa quando, da leitura do acórdão recorrido, verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas. 3. No presente caso, a imposição da suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público levaram em consideração a trama ardilosa destinada a fraudar a licitação, evidenciando que a pena foi fixada dentro de um juízo de proporcionalidade, o que inviabiliza qualquer reproche a ser realizado na via excepcional. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.649.308/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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