JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PENALIDADES. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PROPORCIONALIDADE. CASO CONCRETO. REPRIMENDAS QUE DESBORDAM DO GRAU DE REPROVABILIDADE DOS FATOS. 1. De acordo com a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e sem menoscabo à Súmula 7/STJ, é possível a revisão das penalidades impostas em ação de improbidade administrativa, quando verificada hipótese de desproporcionalidade entre o ato ímprobo e as sanções aplicadas. 2. Na espécie, diversamente do sustentado pelo Parquet agravante, desnecessária se revela também a manutenção da suspensão de direitos políticos, como impingida ao ora agravado pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.254.252/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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