- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PENALIDADES. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PROPORCIONALIDADE. CASO CONCRETO. REPRIMENDAS QUE DESBORDAM DO GRAU DE REPROVABILIDADE DOS FATOS. 1. De acordo com a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e sem menoscabo à Súmula 7/STJ, é possível a revisão das penalidades impostas em ação de improbidade administrativa, quando verificada hipótese de desproporcionalidade entre o ato ímprobo e as sanções aplicadas. 2. Na espécie, diversamente do sustentado pelo Parquet agravante, desnecessária se revela também a manutenção da suspensão de direitos políticos, como impingida ao ora agravado pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.254.252/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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