JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 17/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. DATA. IMPETRAÇÃO. 1. O mandado de segurança não pode produzir efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. Incidência das Súmulas 269 e 271/STF. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 998.736/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 17/11/2011.)
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