JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1 - O chamado erro na valoração da prova, passível de análise no Recurso Especial, representa erro de direito e diz respeito ao valor da prova abstratamente considerado, o qual não se confunde com a avaliação que o magistrado faz quanto a estar ou não comprovado determinado fato, juízo de valor que decorre do poder de convicção da prova, cujo reexame é vedado pela Súmula 7 deste Tribunal. 2 - O acolhimento da pretensão, no que concerne à alegação de ilegitimidade passiva da recorrente e de omissão intencional do segurado acerca de doença preexistente quando da celebração do contrato, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3 - Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 22.138/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- O acolhimento da pretensão, no que concerne à alegação de omissão intencional do segurado acerca de doença preexistente quando da celebração do contrato, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- O chamado erro na valoração da …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. PREQUESTIONAMENTO. 1.- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA (DEPRESSÃO). ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- O acolhimento da alegação de omissão intencional do segurado acerca de doença preexistente quando da celebração do contrato demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- O chamado erro n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 22/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF - SEGURO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - OMISSÃO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 54.631/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 13/12/2011.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DA COBERTURA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ. ELISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Elidir as conclusões do aresto impugnado, reconhecendo a má-fé do segurado ao omitir doença pré-existente no momento da contratação, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. Inviáv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.