- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1 - O chamado erro na valoração da prova, passível de análise no Recurso Especial, representa erro de direito e diz respeito ao valor da prova abstratamente considerado, o qual não se confunde com a avaliação que o magistrado faz quanto a estar ou não comprovado determinado fato, juízo de valor que decorre do poder de convicção da prova, cujo reexame é vedado pela Súmula 7 deste Tribunal. 2 - O acolhimento da pretensão, no que concerne à alegação de ilegitimidade passiva da recorrente e de omissão intencional do segurado acerca de doença preexistente quando da celebração do contrato, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3 - Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 22.138/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.