JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. São deficientes as razões recursais que não impugnam a motivação da decisão agravada, limitando-se a discordar da suposta ausência de prequestionamento, que nem sequer foi fundamento do decisum. 2. Não há impedimento legal para o julgamento monocrático, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 26.105/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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