JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O artigo 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 12.322/2010, determina que o relator não conhecerá do agravo "que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Assim, não tendo o agravante, nas razões do agravo em recurso especial, combatido o motivo que ensejou a inadmissão do recurso especial, não merece reforma a decisão monocrática que deixou de conhecer do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 46.017/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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