JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não viola o princípio da colegialidade o julgamento monocrático proferido pelo relator, nos termos do artigo 544, parágrafo 4º, inciso II, alínea "b", do Código de Processo Civil, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao agravo, ante a falta de prequestionamento e em razão da falta de realização de cotejo analítico entre os acórdão confrontados no recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 85.431/ES, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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