- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011
AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC. 1.- O reconhecimento da inadmissibilidade do Recurso Especial com a aplicação da Súmula 283/STF enseja a negativa de seguimento do recurso pelo Relator, nos termos do art. 557 do CPC. 2.- Em razão da preclusão consumativa, não merece ser conhecido o segundo recurso interposto em face da mesma decisão, pela mesma parte. Agravo Regimental improvido e, o segundo, não conhecido. (AgRg no AREsp n. 46.874/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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