JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM ATACADA POR AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÕES ENFRENTADAS. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR (ART. 26, II). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado sana eventual violação ao art. 557 do CPC. Hipótese em que a negativa de seguimento do agravo de instrumento passa a subsistir por decisão colegiada, não monocrática. 2. Mesmo nas hipótese que tratam de matéria de ordem pública, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser indispensável o prequestionamento para o conhecimento do recurso especial. Ausente na presente hipótese o necessário prequestionamento, inviável a análise do apelo extremo, quanto à questão. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa. (AgRg no Ag n. 1.366.083/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO QUANDO ALEGADAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA, QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ART. 557,§ 2º, DO CPC. MULTA. CABIMENTO. 1. A pacífica jurisprudência do STJ entende que as matérias de ordem pública devem de ser analisadas ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinár…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, é possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo Relator, sendo desnecess…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/10/2011

AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC. 1.- O reconhecimento da inadmissibilidade do Recurso Especial com a aplicação da Súmula 283/STF enseja a negativa de seguimento do recurso pel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE MÚTUO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, é possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo Relator, s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO. 1. Consoante entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.