JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRARIEDADE AO ENUNCIADO DE SÚMULA - NORMA NÃO INSERIDA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ARTS. 205, 206, § 3º E 2.028 DO CC E 219, § 5º E 269, IV DO CPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.408.065/BA, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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