JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA INAUDITA AUTERA PARS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - TERMO INICIAL - JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AOS AUTOS - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.419.059/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/04/2011

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA IN LIMINE LITIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DOS CORRÉUS AOS AUTOS. PRAZO RECURSAL CONTADO NA FORMA DO ART. 241, III, DO CPC. 1. Acerca do prazo para interpor agravo de instrumento contra decisão que concede antecipação de tutela em processo com vários réus, há de se entender que, se a parte toma conhecimento da decisão quando da citação, o dies a quo para o recurso inicia-se da juntada aos auto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ART. 544, § 1º, DO CPC, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.322/2010. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. 1. A publicação do juízo de admissibilidade ocorreu em 26.8.2010 (fl. 168) e a interposição do agravo de instrumento deu-se somente em 9.9.2010 (fl. 2). Assim, flagrante a intempestividade. 2. Não se admite a juntada posterior das peças obrigatórias ou das necessárias, uma vez que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos artigos 557, §1º do CPC e 258 do RISTJ. 2.. A decisão agravada foi publicada em 01.09.2010, tendo o recurso sido protocolado, via fax, somente em 08.09.2010, fora portanto do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.327.746/SP, relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.