- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A discussão acerca do quantum indenizatório reconhecido pela sentença e ratificado pelo aresto não cabe neste grau de recurso, pois seria o mesmo que fazer do STJ, em sede de recurso especial, uma terceira instância recursal, o que é impossível, por expressa determinação constitucional (art. 105, III, "a", da CF). 2. As questões suscitadas no recurso especial, relacionadas à correção do laudo quanto ao valor das benfeitorias, demandam o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 32.244/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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