JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Verifica-se que a Corte a quo, exceto pelos artigos referentes à justa indenização, não analisou os demais artigos infraconstitucionais tidos por violados, inclusive os atinentes aos juros compensatórios. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. A discussão acerca do quantum indenizatório reconhecido pela sentença e ratificado pelo aresto não cabe neste grau de recurso, pois seria o mesmo que fazer do STJ, em sede de recurso especial, uma terceira instância recursal, o que é impossível, por expressa determinação constitucional (art. 105, III, "a", da CF). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.254.815/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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