- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE EM PERÍCIA REGULAR. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Se as instâncias ordinárias reconheceram como razoável o valor apresentado pela perícia, para fins de indenização, após a análise técnica elaborada pelo perito judicial, considerando "laudo, acolhido pela sentença, que fez incluir as benfeitorias existentes", a análise da pretensão recursal, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 723.992/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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