JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, a alegada violação do art. 333, II, do CPC. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. Entendimento proferido pelo Tribunal de origem não foi impugnado no recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Por fim, a aferição acerca da necessidade ou não de realização de perícia impõe o reexame do conjunto fático exposto nos autos, o que é defeso ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.423.913/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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