- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que foi demonstrado que o medicamento prescrito ao paciente é o mais eficaz para o tratamento. 2. A verificação da necessidade de perícia para apuração de necessidade do fornecimento do medicamento pleiteado obriga, necessariamente, incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.391.557/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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