JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA JÁ QUITADA. 1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu ser irrisório o valor da indenização fixado em primeira instância. Majoração do quantum que atende as circunstâncias do caso concreto, não escapa à razoabilidade e nem se distancia dos parâmetros adotados por este Tribunal Superior em indenização decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.373.995/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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