JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 26/10/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL. PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO QUE VISA À REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 109, I, DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É competente a Justiça Estadual para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício como, também, as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I, da CF/88, não fez qualquer ressalva a este respeito. Incidência da Súmula 15/STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar os litigios decorrentes de acidente do trabalho. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 117.486/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 19/12/2011.)
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