JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 26/10/2011, p. 16/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É firme a compreensão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação mediante a qual se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 112.208/RS, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 16/11/2011.)
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