JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. 1. Discute-se no caso a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que alterou o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. Tendo em vista a multiplicidade de recursos a respeito da questão, admitiu a Corte Especial, em 01/06/2011, o processamento do Recurso Especial nº 1.205.946/SP como repetitivo, nos termos dos arts. 543-C do CPC e 2º da Resolução/STJ n. 8/2008, a fim de que a controvérsia seja dirimida no âmbito daquela Corte Especial. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a suspensão do processo até deliberação da matéria pela Corte Especial deste Tribunal. (EDcl no REsp n. 1.253.347/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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