- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE 3,17%. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 282/STF. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. O simples fato de não ter sido acatada a tese defendida pela parte embargante não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, desde que haja fundamentação adequada capaz de sustentar a conclusão da decisão. 3. Incide a Súmula 211/STJ, por falta de prequestionamento, caso os dispositivos legais supostamente violados não tenham sido enfrentados no aresto recorrido. 4. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais sobre os quais recai a suposta divergência invocada impede o conhecimento do recurso especial, ante a inobservância da previsão dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.272.873/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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