- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 557 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AFRONTA AO ART. 155 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUNTADA DE VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Deficiência de fundamentação recursal no pertinente à alegada ofensa ao art. 557 do CPC, haja vista que, ao contrário do afirmado pelo recorrente, o agravo de instrumento foi julgado pelo órgão colegiado, e não por decisão singular. Incidência, na hipótese, do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Aplicável o veto da Súmula 284/STF, quando a parte recorrente, no recurso especial, a pretexto de alegar ofensa ao art. 535 do CPC, aponta questão omissa não suscitada nos embargos declaratórios. 3. Ausente o prequestionamento da tema referente à necessidade de juntada aos autos do voto vencido, o que faz incidir o veto da Súmula 211 do STJ. Ademais, a jurisprudência firmou-se no sentido de que não há obrigatoriedade de declaração de voto divergente em hipóteses nas quais não sejam admitidos embargos infringentes, mesmo porque tal lacuna não causou quaisquer prejuízos à parte recorrente. 4. No pertinente à alegação de ofensa à coisa julgada pela inobservância da decisão trânsita em julgado oriunda dos embargos à execução, no qual se questionara a inclusão de expurgos inflacionários, incidência de GOE sobre o 13º (décimo terceiro) e alteração da base de cálculo sobre a qual incidiria a gratificação, incabível o conhecimento do recurso especial, porquanto implicaria no revolvimento de documentação acostada aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.268.902/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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