JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC pois o Tribunal a quo não pecou na fundamentação do acórdão vergastado, ao decidir a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide, uma vez que manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre as questões apresentadas a julgamento. 2. Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a questão relativa à indenização decorrente da falta de reajuste geral e anual da remuneração dos servidores públicos, que tem como fundamento o art. 37, X, da Carta da República, é de cunho constitucional, tornando inviável seu exame em sede de recurso especial. Outrossim, baseou-se a discussão na impossibilidade do Poder Judiciário atuar como legislador positivo, em total desatenção às previsões constitucionais e ao princípio da separação dos poderes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.213.025/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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