JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DAS LEIS MUNICIPAIS 11.722/95 E 12.397/97. EXECUÇÃO. REAJUSTE DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1995 E MESES SUBSEQUENTES. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40% PREVISTO NA LEI 11.722/95. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DAS CAUSAS REPETITIVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. 1. Adotando a tese acolhida pela Terceira Seção, ficou registrado na parte dispositiva do voto proferido pela Ministra Maria Thereza (EREsp 696.548/SP, DJe 09/03/2009) que o afastamento da aplicação da Lei Municipal 12.397/97 refere-se tão-somente aos cálculos do reajuste do mês de fevereiro de 1995, não tendo procedência, portanto, a rediscussão da matéria perpetrada pelo agravante. 2. Ademais, em julgamento datado de 28/09/2011, sob o rito das causas repetitivas, a Primeira Seção, apreciando o Resp 1.217.076/SP, sob a relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, firmou o entendimento que "a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial", tendo aplicação a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.372.536/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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