JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. FEVEREIRO DE 1995. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 12.397/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento que a aplicação da Lei Municipal nº 12.397/1997 refere-se tão somente aos cálculos do reajuste do mês de fevereiro de 1995, não tendo procedência, portanto, a rediscussão da matéria suscitada pelo agravante (EREsp 696.548/SP, DJe 7/11/2008). 2. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar recurso especial submetido a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.217.076/SP) firmou entendimento de que a discussão, na fase de liquidação, a respeito de supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação do direito local, insuscetível de reexame por recurso especial, tendo aplicação a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.099.191/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DE REAJUSTES. APLICABILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS 12.397/97 E 11.722/95. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 280/STF. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.217.076/SP, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento REsp 1.217.076/SP, submetido ao rito d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DE REAJUSTES. APLICABILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS 12.397/97 E 11.722/95. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA 280/STF. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.217.076/SP, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 1.217.076/SP, s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE 25,32% PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 1995. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. RESP N. 1.217.076/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Não h…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTES REMUNERATÓRIOS. LEIS MUNICIPAIS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento REsp 1.217.076/SP, representativo de controvérsia repetitiva, firmou o entendimento de que "A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/9…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 20/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VERBETE N. 284 DA SÚMULA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE REAJUSTES. APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 12.397/1997. OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. JULGAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. - Configura alegação genérica a mera afirmação de q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.