- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. (PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TARIFA DE ÁGUA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. DISPOSITIVOS DE LEI NÃO APONTADOS. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ) 1. Não existem vícios a serem sanados no acórdão embargado. 2. Esta Corte Superior posicionou de forma clara, adequada e suficiente acerca das controvérsias postas em juízo. Trechos do acórdão embargado. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.420.034/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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