- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Inicialmente, ressalte-se que é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que diz respeito à linha de fundamentação adotada no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 3. No pertinente à suposta obscuridade do acórdão, melhor sorte não socorre à recorrente. Isto porque não houve qualquer pronunciamento de mérito do recurso especial, porquanto o agravo nem sequer foi conhecido, por incidência do enunciado sumular n. 182/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.391.267/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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