JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Inicialmente, ressalte-se que é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que diz respeito à linha de fundamentação adotada no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 3. No pertinente à suposta obscuridade do acórdão, melhor sorte não socorre à recorrente. Isto porque não houve qualquer pronunciamento de mérito do recurso especial, porquanto o agravo nem sequer foi conhecido, por incidência do enunciado sumular n. 182/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.391.267/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. (PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TARIFA DE ÁGUA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. DISPOSITIVOS DE LEI NÃO APONTADOS. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ) 1. Não existem vícios a serem sanados n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/09/2011

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Nos termos do art. 105, inci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. (PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. SERVIÇOS DE DE ÁGUA E ESGOTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA N. 7/STJ. ) 1. Não existem vícios a serem sanados no acórdão embargado. 2. Esta Corte Superior posicionou de forma clara, adequada e suficiente acerca das controvérsias posta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É defeso a esta Corte Superior de Justiça analisar matéria de índole constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, com o escopo de eventual interposição de recurso extraordinário. 2. Os embargos de declaração constituem a via adequada para afastar obscuridade, contrariedade, omissão …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/06/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para prequestionar questões constitucionais, sob pena de contrariedade às rígidas atribuições recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.