JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 10/11/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão do acórdão de que a restituição do imposto de renda referia-se a parcelas de salário que como tal são impenhoráveis, por força do disposto no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida inviável no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.264.588/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 10/11/2011.)
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