JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Impossível em sede de recurso especial rever entendimento da Corte de origem que determinou, com base na análise fática dos autos, que se trata de verba impenhorável elencada no que dispõe o art. 649, IV, do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 786.402/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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