- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 08/11/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que proveu o Recurso Especial, assentando que prevalece, mesmo na vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional quinquenal para as pretensões relativas à responsabilidade civil do Estado. 2. A jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ encontra-se sedimentada neste sentido: "É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado" (EREsp 1.081.885/RR, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13.12.2010, DJe 1.2.2011). 3. As Turmas de Direito Público têm ratificado esse entendimento. 4. A prevalência do prazo quinquenal decorre da interpretação sistemática das normas que disciplinam especificamente a prescrição das pretensões contra o Estado, por se tratar de uma tônica no regime de Direito Público. Assim, inaplicável a regra do Código Civil que está a disciplinar as relações de Direito Privado. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.568/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 8/11/2011.)
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