JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ELEMENTOS DOS ARTS. 514 E 515 DO CPC. PREENCHIMENTO. 1. A mera repetição dos argumentos declinados na peça contestatória não é motivo bastante para inviabilizar a Apelação. O formalismo na sua apreciação não é tão acentuado, bastando, para seu conhecimento, que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos fundamentos da sentença, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.370/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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