- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTS. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Na fase de pronúncia serão admitidas todas as acusações que tenham ao menos probabilidade de procedência, a teor do disposto no art. 408 do Código de Processo Penal, não se fazendo necessário um juízo de certeza, mas que o Juiz se convença da existência do crime e de indícios suficientes de autoria. Precedentes. 2. A sentença de pronúncia apresentou exposição detida das razões de convencimento do julgador a respeito da materialidade e autoria da conduta delitiva imputada ao Paciente, fazendo referência à trechos da denúncia e às provas testemunhais, restando, portanto, fundamentado o convencimento do Juízo processante. 3. O recurso em sentido estrito impugnado, por sua vez, ao confirmar a sentença de pronúncia, limitou-se a demonstrar a justa causa para submeter o ora Paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem incorrer no vício do excesso de linguagem. Precedentes. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 144.483/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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