JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTS. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Magistrado Singular, na sentença de pronúncia, limitou-se a demonstrar, de forma comedida, a materialidade do crime e os indícios de autoria da conduta delitiva para submeter o ora Paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem incorrer no vício do excesso de linguagem. 2. A prolação de sentença de pronúncia e sua confirmação pela Corte a quo exigem a explicitação suficiente dos fundamentos que levaram os órgãos jurisdicionais ordinários a assim decidirem, evitando-se futura arguição de nulidade por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 26.434/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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