- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ART. 118, § 2º, DA LEP. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA. PRESENÇA DO DEFENSOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, consolidou-se no sentido da inexigibilidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de falta grave, bastando que seja realizada audiência de justificação, na qual sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. Precedentes. II. O reconhecimento da prática infracional, no curso do resgate de sanção corporal, depende da prévia oitiva do condenado perante o magistrado que oficia na vara de execuções penais, em audiência na qual lhe seja garantido o direito à defesa técnica, o que foi observado in casu, eis que o apenado foi ouvido em juízo, na presença de Defensor Público, ocasião em que foi reconhecida a prática de infração disciplinar de natureza grave. III. Ordem denegada. (HC n. 200.458/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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