JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ART. 118, § 2º, DA LEP. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA. PRESENÇA DO DEFENSOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, consolidou-se no sentido da inexigibilidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de falta grave, bastando que seja realizada audiência de justificação, na qual sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. Precedentes. II. O reconhecimento da prática infracional, no curso do resgate de sanção corporal, depende da prévia oitiva do condenado perante o magistrado que oficia na vara de execuções penais, em audiência na qual lhe seja garantido o direito à defesa técnica, o que foi observado in casu, eis que o apenado foi ouvido em juízo, na presença de Defensor Público, ocasião em que foi reconhecida a prática de infração disciplinar de natureza grave. III. Ordem denegada. (HC n. 200.458/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA DO APENADO E ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 59 DA LEP. EXIGÊNCIA DE PAD. INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que a Lei de Execução Penal (art. 118, § 2º) somente exige, quando do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 13/03/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. OITIVA DO SENTENCIADO ACOMPANHADO DE DEFESA TÉCNICA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que o art. 118, § 2º da LEP sequer exige a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/10/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DIRETOR DA PENITENCIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. A competência para instauração do procedimento disciplinar para apuração da falta grave foi definida pela Lei de Execuções Penais em seu art. 195 que dispõe: "O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2012

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM A DEFESA TÉCNICA. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PELO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. OBJETO DE ANTERIOR MANDAMUS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. A prática da falta disciplinar pelo apenado clama pela instauração do procedimento administrativo disciplinar, visto que a mens legis d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/04/2012

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM A DEFESA TÉCNICA. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prática da falta disciplinar pelo apenado clama pela instauração do procedimento administrativo disciplinar, visto que a mens legis da norma de execuções penais foi justamente possibilitar o devido esclarecimento sobre o evento durante o procedimento, em perfe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.