Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o documento original. 2. No caso, muito embora o fax contendo a petição do agravo regimental tenha sido enviado tempestivamente, até o momento não foi apresentado o documento original, o que impede …